DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é destinado unicamente para o estudo jurídico e as conseqüências decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional, determinando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais, tendo como base a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL
É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Adequando as relações jurídicas constituídas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Trata dos princípios e normas referentes à obrigação e a arrecadação dos tributos, considerando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode incidir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)
A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais, sendo que, todo o Direito Tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.
Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido, apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida equivalente ao tributo pago.
Temos ainda como garantias os Princípios do Direito Tributário, sendo eles:
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
- PRINCÍPIO DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
- PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
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