Notícias

Restrição na Compensação de Créditos Tributários

11/04/2016

Receita Esclarece

Receita Esclarece Sobre Restrição na Compensação de Créditos Tributários

Solução de Consulta Cosit 29/2016

Através da Solução de Consulta Cosit 29/2016 a RFB esclareceu:

Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.

Entretanto, dentre as restrições, não há como compensar débitos relativos às contribuições sociais (débitos previdenciários) previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Link: https://guiatributario.net/2016/04/08/receita-esclarece-sobre-restricao-na-compensacao-de-creditos-tributarios/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte abaixo citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte:Blog Guia Tributário
 Voltar

Fone: (41) 3018 -1516 - E-mail: atendimento@jfam.com.br