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Fisco impõe base de cálculo

27/08/2012

Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço

As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. Porque, “tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos". Esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal.

Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.





Fonte:Valor Econômico
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