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Sobreaviso ?????

22/08/2012

Empregado vai receber por horas que ficou sobreaviso

Um trabalhador gaúcho conseguiu na Justiça o direito de receber pelo tempo que ficou à disposição da empresa, em casa, com o celular ligado. São as chamadas horas de sobreaviso, previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Embora a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleça que o uso do telefone móvel, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, a Primeira Turma concluiu que a empresa acionava o empregado a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
Apesar da empresa ainda poder recorrer, mas, devido às provas apresentadas "A juíza calculou um pagamento de cerca de R$ 20 mil, mas a ação também incluiu outros benefícios reclamados. Os referentes apenas às horas de sobreaviso, devem dar algo em torno de R$ 5.000", contando que ele ficava de sobreaviso entre 22h e 5h, diariamente.
O sobreaviso é diferente de hora extra."Pelo segundo parágrafo do artigo 244 da CLT, criado para atender aos ferroviários, mas que é usado por analogia para os demais empregados, entende como sobreaviso o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, fora da horário normal de trabalho, sendo remunerado no valor de um terço da hora normal. Caso ele seja acionado e venha a trabalhar, as horas têm que ser remuneradas como extras". "É como se a cada três horas trabalhadas, ele tivesse o direito de receber uma hora extra".
Neste caso, para ter o direito de receber, o funcionário tem que provar que realmente ficou à disposição da empresa."Não é uma decisão muito comum, só é dada quando se comprova de fato que a liberdade de locomoção foi tolhida, ou seja, que o funcionário não podia ir a lugar nenhum enquanto aguardava o chamado".
A alegação era de que ele era obrigado a portar e atender ao telefone todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. "Ele era o chefe do almoxarifado e era avisado de toda a movimentação do estoque, sendo chamado durante a noite, madrugada e intervalos de almoço".
No fim do ano passado, o governo federal sancionou a Lei 12.551/11, que acaba com a distinção entre o trabalho dentro e fora das empresas. Ao acabar com essa diferenciação, a lei inflamou a discussão sobre o direito de receber hora extra por usar celular ou e-mail para resolver assuntos profissionais, fora do horário normal de trabalho.
Neste caso, com o advento da lei, veio à tona a discussão sobre a necessidade de revisar súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que usar o celular, por si só, não configura estar de sobreaviso, ou seja, à disposição da empresa.
LEI Nº 12.551, DE 15/12/2011 (DO-U S1, DE 16/12/2011)
Fonte:TRT
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